PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados da Zona da Mata e região
17/09/2025
(Foto: Reprodução) Câmara aprova PEC da Blindagem que limita ações do STF contra parlamentaresv
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. Trata-se da chamada PEC da Blindagem.
➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado. Veja mais abaixo informações.
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Entre os seis deputados federais da Zona da Mata e do Campo das Vertentes, um votou contra nos dois turnos, e cinco votaram a favor.
Ana Pimentel (PT) - Juiz de Fora
1º turno: Não
2º turno: Não
Delegada Ione (Avante) - Juiz de Fora
1º turno: Sim
2º turno: Sim
Dr. Frederico (Patriota) - São João del Rei
1º turno: Sim
2º turno: Sim
Luiz Fernando (PSD) - Santos Dumont
1º turno: Sim
2º turno: Sim
Misael Varella (PSD) - Muriaé
1º turno: Sim
2º turno: Sim
Rodrigo de Castro (União Brasil) - Viçosa
1º turno: Sim
2º turno: Sim
Agora, a Câmara ainda precisa votar dois destaques — pedidos feitos por deputados ou líderes de partidos para que emendas ou partes do texto sejam votadas separadamente — antes de a proposta seguir para o Senado. Essa votação ocorrerá em outra sessão, em data a ser definida.
Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem
Reprodução
Na tabela abaixo, faça buscas e confira como os demais deputados votaram no 1º turno:
Na tabela abaixo, faça buscas e confira como os demais deputados votaram no 2º turno:
O que é a PEC da Blindagem?
Veja como cada partido votou a PEC da blindagem na Câmara
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta.
Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria dos membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
O texto também amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
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